31 maio 2012

POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Política de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil

PLANO INTEGRADO PARA O GERENCIAMENTO DE ENTULHOS
 ENTULHOS

     Na resolução nº. 307 do Conama (2002) diz que é instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:

No Art. 5º do plano integrado de gerenciamento de resíduos deveram constar:

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
  
 No Art. 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:

I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
    
O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
     Na resolução nº. 357 do conama (2005). Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

 Legislação de Resíduos da Construção Civil

Nessa parte são citadas por algumas leis e normas na tabela 8 a serem usadas no gerenciamento da reciclagem de resíduos da construção civil.

Tabela 8: Normas da NBR
Resíduos sólidos - classificação
NBR10004: 2004
Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos
NBR8419
Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos
NBR8849
Amostragem de resíduos sólidos
NBR1007: 2004
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos
NBR12235
Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho
NBR11175
Coleta de resíduos sólidos
NBR13463
Tratamento no solo (landfarming) - Procedimento
NBR13894
Resíduos de construção civil e resíduos volumosos – Área de trasbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR15112
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – aterros – diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR15113
Resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos
NBR15115
Agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos
NBR15116
Fonte: (Sinduscon – MG)

 Na opinião de Affonso (2005) a Lei Ambiental 6938 (31/08/1981), tem como objetivo principal a criação de uma Política Nacional do Meio Ambiente.
    
  O SISNAMA, órgão composto por entidades da união, dos estados e dos municípios, já refletia a tendência da necessidade de um trabalho envolvendo as três esferas (Federal, Estadual e Municipal) no combate aos danos e proteção ao meio ambiente.
   
  Apesar de ser uma lei bastante geral, menciona em seu artigo 13 o que se segue:
“O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando”:

I) Ao desenvolvimento no País, de pesquisas e processos tecnológicos                             destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental.

II) A fabricação de equipamentos anti-poluidores.

III) “A outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais”.
Como se pode verificar, apesar de genérico, a atividade de reciclagem de RCC se encaixa nesta citação, apesar de não se mencionar o poder Executivo em questão ser Federal, Estadual ou Municipal. Este vácuo de especificação será uma constante até que se tenham realmente motivações políticas para alterar esta realidade.
     
Diz Affonso (2005) que a Lei ambiental. 9605 (12/02/1998), de 13 de fevereiro de 1998, foi criada para estabelecer sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
    
Portanto, após a sua promulgação, crime ambiental no Brasil é regido por esta lei e é passível de prisão.

   Assim, a partir dela, a prisão de um indivíduo no nosso País sem qualquer direito a 21 apelações se deve a três fatores:

  a) O não pagamento de pensão alimentícia.

 b) A ser infiel depositário.

c) A praticar crimes contra o meio ambiente.

Diz Affonso (2005) que a resolução nº. 307 do conama (7/7/2002), foi o primeiro documento explicitamente redigido tendo o RCC como objetivo.
  
Tentou criarem diretrizes e normas para se estabelecer um princípio de metodologia para este tema.
  
De princípio, são feitas algumas afirmações bastante importantes sobre o RCC:

- Considera a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana (Lei 10.257 de 10 de julho de 2001).

- Considera que é necessária a implementação de diretrizes normativas para a redução do impacto ambiental gerado pelos resíduos da construção civil.

- Considera que a deposição destes resíduos em locais inapropriados contribui para a degradação ambiental.

- Considera que este tipo de resíduo representa um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas.

- Considera que os geradores de resíduos são os responsáveis pelo passivo, mesmo que este resíduo signifique camadas vegetais e escavações.

- Considera que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental.
   
A partir destas afirmações, Affonso (2005) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.