05 setembro 2012

DEFINIÇÃO DE UM GRUPO PARA UM PGRS ATRAVÉS DE : PREPARAÇÃO; CONSCIENTIZAÇÃO; CONHECIMENTO; COORDENAÇÃO

Preparação para o Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Com base nos conceitos e princípios apresentados neste manual, serão identificadas as etapas a serem cumpridas no processo de elaboração e implantação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos de Construção (PGRSC) por empresas construtoras e/ou por responsáveis por canteiros de obras.
Para que se obtenha sucesso no processo de elaboração e implantação do PGRSC é importante que a empresa se prepare. Esta preparação envolve a conscientização e o comprometimento da mais alta hierarquia da empresa, o conhecimento da legislação federal, estadual e municipal referente à gestão de resíduos da construção e a definição de um grupo de coordenação do seu processo de elaboração e implantação.

 Conscientização da mais alta hierarquia da empresa

O primeiro passo para a elaboração e implantação do PGRSC é conscientização da mais alta hierarquia da empresa da sua importância e benefícios para o seu capital reputacional. Esta conscientização naturalmente levará ao comprometimento com a realização de um processo eficiente e Plano.
A presença desta alta hierarquia, por exemplo, na apresentação da intenção de elaborar e implantar o PGRSC, e no momento de apresentar o plano já elaborado para os profissionais que irão implantá-lo, fortalece o processo e assegura os resultados positivos esperados. A sua participação e de seus representantes nos momentos-chave do processo de elaboração e implantação demonstra o comprometimento da empresa e suas expectativas com relação aos resultados. Desta forma, os colaboradores que estarão no canteiro com a responsabilidade de realizar as ações necessárias poderão ser mais facilmente envolvidos e conscientizados sobre suas responsabilidades.
A conscientização da alta hierarquia pode ser feita a partir de um de seus integrantes, ou a partir de um participante da empresa ou externo a ela, que lhe apresente os conceitos contidos neste Manual, os impactos causados no meio ambiente pela gestão inadequada dos “entulhos”, a legislação pertinente e as diretrizes para a elaboração de um PGRSC.
DEFINIÇÃO DE UM GRUPO PARA UM PGRS ATRAVÉS DE : PREPARAÇÃO; CONSCIENTIZAÇÃO; CONHECIMENTO; COORDENAÇÃO
DEFINIÇÃO DE UM GRUPO PARA UM PGRS

Conhecimento da legislação sobre o tema

 A gestão ambiental brasileira está em processo de aprovação de uma política federal para a questão dos resíduos sólidos que propõe uma abordagem geral e estruturada. Em setembro de 2007 foi apresentada pelo Governo Federal a proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Política Nacional de Saneamento Básico, que tramitam no Congresso. A proposta dessas políticas, entre outros objetivos, visa a potencializar a reciclagem e o controle de geração de resíduos e inclui mecanismos que interferem no mercado, como a utilização de instrumentos econômicos no gerenciamento de resíduos sólidos.


Dentre os instrumentos legais que tentam proteger os espaços urbanos dos impactos causados pelos resíduos sólidos, podem ser citados o Estatuto da Cidade, a Agenda 21 das Cidades, a Agenda 21 dos Recursos Naturais e os códigos de obras e a Resolução 307 do Conama.
O Estatuto da Cidade, em sua sexta diretriz, determina “ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar (entre outras) a poluição e a degradação ambiental” (Lei n. 10257, de 10 de julho de 2001:34), o que significa que a lei visa a mediar conflitos entre usos e ocupações incompatíveis na cidade
.
Entre as estratégias definidas pela agenda 21 das Cidades Sustentáveis há a preocupação de “promover mudanças nos padrões de produção e de consumo da cidade, reduzindo custos e desperdícios e fomentando o desenvolvimento de tecnologias urbanas sustentáveis” (Agenda 21 das Cidades:

15) implicando na redução e desperdícios de matérias-primas, assim como, na gestão adequada de resíduos.

A Agenda 21 de Gestão de Recursos Naturais enfatiza, entre outras ações, a proteção do uso do solo tanto na extração de matérias-primas da construção, quanto na disposição de tóxicos e poluentes em sua superfície.

A questão tem sido tratada, no contexto do setor produtivo, no sentido de levar as empresas construtoras a considerarem o impacto causado pelos resíduos sólidos produzidos durante a obra por meio do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat, de 03/12/99 (PBQP-H). O PBQP-H foi lançado em 1990, pelo Governo Federal, visando a apoiar o esforço industrial na promoção qualidade e produtividade, permitindo a redução de desperdícios e custos na execução de obras e aumentando a competitividade. O programa foi adotado pela Caixa Econômica como requisito para liberação de financiamentos nos Estados que aderirem ao programa.

O PBQP-H definiu quatro níveis de qualidade técnica (A, B, C e D) a serem seguidos pelas empresas de acordo com cronogramas acordados localmente.

Para as empresas que estiverem aplicando o nível A o PBQP-H incluiu em suas diretrizes: “consideração do impacto no meio ambiente dos resíduos sólidos e líquidos produzidos pela obra (entulhos, esgotos, águas servidas). 

Exige que se defina um destino adequado aos mesmos”, como parte do Plano de Qualidade a ser elaborado pelas construtoras. No entanto, a falta de áreas de disposição faz todo o processo parecer abstrato, pois, qual a razão de separar resíduos no canteiro se não há áreas específicas para recebê-los, tampouco um sistema que propicie seu processamento para futuras utilizações?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), após discutir o problema dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, na sua Câmara Técnica Especializada de Controle Ambiental, emitiu a Resolução 307, em 05 de junho de 2002. A Resolução visa, principalmente, a organizar o problema referente à disposição dos RSCD. Seu principal instrumento, o PIGSC (Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), incorpora o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção (PMRSC) e o Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 

O primeiro visa a definir locais específicos para disposição dos resíduos com potencial para reciclagem e para os resíduos perigosos; sua elaboração e implantação são responsabilidade do Município. 

O segundo deve ser elaborado pelos geradores de resíduos (empresas construtoras de pequeno, médio e grande porte, ou os responsáveis por canteiros de obras, como engenheiros ou arquitetos), estabelece responsabilidades como segregação, quantificação, acondicionamento, coleta, transporte e a destinação; deve ser aprovado de acordo com o Plano Municipal.

Uma vez que a empresa tenha tomado a decisão de elaborar e implantar um PGRSC é importante que se faça o levantamento das legislações pertinentes que complementam as legislações federais, tanto na esfera municipal, quanto na estadual.


 Definição de um grupo de coordenação


Para a elaboração e implantação do PGRSC a empresa deve definir um grupo de trabalho e uma coordenação da Gestão de Resíduos Sólidos na Empresa. Consequentemente deverá identificar uma equipe operacional que auxiliará ao longo de todo o processo. Cabe à coordenação identificar as responsabilidades e os papéis para cada membro do grupo.

Os profissionais que farão parte da coordenação e do grupo operacional devem acreditar e se comprometer com a sua implantação. A empresa deverá definir as responsabilidades com relação à elaboração e coordenação do PGRSC e deverá envolver gestores de obras, os responsáveis pela obra, os responsáveis por serviços, ou seja, engenheiros, mestres e encarregados. 

A participação na elaboração do PGRSC da equipe que deverá implantá-lo é indispensável para o sucesso de sua implantação.

Este grupo terá como responsabilidade a elaboração do PGRSC que engloba um Plano de Redução da Geração de Resíduos, um Plano de Reutilização de Resíduos e um Plano de Gestão de Resíduos nos Canteiros de Obras.

O Plano de redução de resíduos deve considerar todas as fases do processo de produção de um edifício ou obra de infra-estrutura.

Todos os participantes do processo (planejamento, projeto, execução) devem estar conscientes de suas responsabilidades na redução da geração de resíduos.