27 setembro 2013

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Resíduos de Construção Civil – RCCs: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Conama 307/2002).

Reservação de Resíduos: procedimento operacional que tem por finalidade viabilizar a reutilização ou reciclagem futura de resíduos triados e dispostos segregadamente.

ENULHOS
ENTULHOS

Aterro de Resíduos de Construção Civil e de Resíduos Inertes: área onde serão empregadas técnicas de deposição de resíduos da construção civil Classe A e/ou resíduos inertes no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível sem causar danos à saúde e ao meio ambiente (Conama 307/2002).

Redução: ato de diminuir de quantidade, tanto quanto possível, em volume ou peso, os resíduos sólidos oriundos das atividades da construção civil.

Segregação: consiste na triagem dos resíduos da construção civil no local de origem ou em locais licenciados para essa atividade.

Reutilização: processo de reaplicação de um resíduo sem a sua transformação (Conama 307/2002).

Reciclagem: processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação (Conama 307/2002). Essa transformação viabiliza que o resíduo passe a ser um produto novamente comercializável.