01 julho 2014

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDOUS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 2º Parte

 2º Parte - Implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em um Município

IMPLEMENTAÇÃO  DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDOUS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 2º Parte
MAQUETE ELETRÔNICA PARA UMA CENTRAL DE ENTULHOS EM PASSOS - MG

Dá-se início a uma nova fase no programa de gestão de RCD. A indústria da construção civil devera contratar uma empresa de demolições e/ou escavações para realizar  serviços ao largo de processos obtendo  alvarás de construção da obraa. Sendo necessário tornar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil um dos documentos obrigatórios nos pedidos de concessão de alvará de construção das obras com área construída superior a 500,00m2 ( quinhentos metros quadrados ), opção feita pela Administração com a finalidade de implementar o programa a partir dos grandes geradores. Com essa medida sera cadastrados, nos anos seguintes, os projetos realizados. 
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um dos itens do estudo ambiental do licenciamento das atividades licenciáveis, nos termos da resolução CONAMA 237 e critérios do órgão licenciador. Estabeleceu-se uma convivência inquietante na gestão de RCD com o procedimento para concessão de alvarás de construções de projetos com área construída superior a 500,00m2, uma vez que o órgão ambiental exigia o PGRCC e não exigia o licenciamento ambiental da atividade construção civil. 
Novas situações da gestão de RCD surgiram e tem que ser enfrentados pela Administração abaixo vai o exemplo de alguns deles: 
  • Licenciamento ambiental das atividades da Indústria da Construção Civil, elaboração de um termo de referência para análise do processo produtivo, sua geração de resíduos dentro dos princípios de uma política de gestão de resíduos para a construção civil, buscando a sustentabilidade; 
  • Exigibilidade da Compensatória Ambiental, pela utilização de recursos naturais e princípios do degradador/poluidor pagador; 
  • Definição do valor da compensatória ambiental, se devera incidir sobre o valor do metro quadrado de venda do empreendimento ou sobre os custos dos materiais; 
  • Licenciamento ambiental das empresas de escavações e demolições; 
  • Definição sobre como proceder em relação aos pedidos de escavações de obras civis: se já faz parte da concessão do alvará de construção sem considerar os fatores ambientais; se licencia ou autoriza; se incide compensatória ambiental ou não; se permite ou não permite a destinação dos materiais de escavações a outras obras, licenciadas ou não; se o material escavado pode ser destinado a aterro de glebas para regularização do terreno, mesmo não havendo nenhum projeto para a gleba. 
  • Sobre as degradações ambientais objeto de autuações, que legislação e procedimento adotar, lei municipal e procedimento previsto na própria lei e decretos regulamentadores ou a lei dos crimes ambientais;
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA / ADAPTADA PARA PASSOS - MG