19 maio 2017

REMOÇÃO DOS RESÍDUOS DO CANTEIRO DE OBRA - FLUXO, PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO

Remoção dos Resíduos do Canteiro

A coleta dos resíduos e sua remoção do canteiro devem ser feitas de modo a conciliar alguns fatores, a saber:

I - compatibilização com a forma de acondicionamento final dos resíduos na obra;

II - minimização dos custos de coleta e remoção;

III - possibilidade de valorização dos resíduos;

IV - adequação dos equipamentos utilizados para coleta e remoção aos padrões definidos em legislação.
REMOÇÃO DOS RESÍDUOS DO CANTEIRO DE OBRA - FLUXO, PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO
REMOÇÃO DOS RESÍDUOS DO CANTEIRO DE OBRA - FLUXO, PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO

Fluxo dos resíduos


O quadro abaixo relaciona tipos de resíduo à sua forma adequada de coleta e remoção.

TIPOS DE RESÍDUO
REMOÇÃO DOS RESÍDUOS
Blocos de concreto, blocos cerâmicos, outros componentes cerâmicos, argamassas, concreto, tijolos e assemelhados.
Caminhão com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculante, sempre coberto com lona.
Madeira
Caminhão com equipamento poliguindaste, caminhão com caçamba basculante ou caminhão com carroceria de madeira, respeitando as condições de segurança para a a acomodação da
carga na carroceria do veículo, sempre coberto com lona.
Plásticos (sacaria de embalagens, aparas de tubulações etc.)
Caminhão ou outro veículo de carga, desde que os bags sejam retirados fechados para impedir mistura com outros resíduos na carroceria e dispersão durante o transporte.
Papelão (sacos e caixas de embalagens dos insumos utilizados durante a obra) e papéis (escritório)
Caminhão ou outro veículo de carga, desde que os bags sejam retirados fechados para impedir mistura com outros resíduos na carroceria e dispersão durante o transporte
Metal (ferro, aço, fiação revestida, arames etc.)
Caminhão preferencialmente equipado com guindaste para elevação de cargas pesadas ou outro veículo de carga.
Serragem e EPS (poliestireno expandido, exemplo: isopor).
Caminhão ou outro veículo de carga, desde que os sacos ou bags sejam retirados fechados para impedir mistura com outros resíduos na carroceria e dispersão durante o transporte
Gesso de revestimento, placas acartonadas e artefatos
Caminhão com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculante, sempre coberto com lona.
Solo
Caminhão com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculantes, sempre coberto com lona.
Telas de fachada e de proteção
Caminhão ou outro veículo de carga, com cuidado para contenção da carga durante o transporte.
Materiais, instrumentos e embalagens contaminados por resíduos perigosos (exemplos: embalagens plásticas e de metal, instrumentos de aplicação como broxas, pincéis, trinchas e outros materiais auxiliares como panos, trapos, estopas etc.)
Caminhão ou outro veículo de carga, sempre coberto.

Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade

Resíduos não oriundos da atividade construtiva:

TIPOS DE RESÍDUO
REMOÇÃO DOS RESÍDUOS
Restos de alimentos e suas embalagens, copos plásticos usados
e papéis sujos (refeitório, sanitários e áreas de vivência).
Veículos utilizados na coleta pública dos resíduos domiciliares, obedecidos
os limites estabelecidos pela legislação municipal competente.
Resíduos de ambulatório.
Veículos definidos pela legislação municipal competente.

Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade

Formalização dos procedimentos

Os coletores de resíduos das obras são os agentes que devem remover os resíduos para os locais de destinação previamente qualificados pelos geradores e, portanto, devem cumprir rigorosamente o que lhes for determinado.

Os aspectos que devem ser considerados nos contratos para prestação de serviços de coleta e remoção são os seguintes:

• quando da utilização de caçambas estacionárias, obediência às especificações da legislação municipal, notadamente nos aspectos relativos à segurança;

• disponibilizar equipamentos em bom estado de conservação e limpos para uso;

• observância das condições de qualificação do transportador (regularidade do cadastro junto ao órgão municipal competente, onde: (As empresas contratadas para o transporte dos resíduos deverão estar cadastradas nos órgãos municipais competentes e isentas de quaisquer restrições cadastrais).

• estabelecer a obrigatoriedade do registro da destinação dos resíduos nas áreas previamente qualificadas e cadastradas pelo próprio gerador dos resíduos (observadas as condições de licenciamento quando se tratar de Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas de Reciclagem, Áreas de Aterro para Resíduos da Construção Civil ou Aterros de Resíduos Perigosos);

• condicionar o pagamento pelo transporte à comprovação da destinação dos resíduos.
FONTE DO TEXTO:  gestão ambiental de resíduos de construção civil - cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/Manual_Residuos_Solidos.